A Inspecção Geral do Trabalho- IGT, instituição pública e autónoma, criada pelo Decreto nº. 11/2014, de 26 de Março e revisto pelo Decreto n.° 19/2015, de 28 de Agosto, cujo objecto é assegurar o cumprimento das normas relativas às condições laborais, à prevenção de riscos profissionais, segurança social obrigatória, contratação de mão-de-obra estrangeira e demais normas conferidas por Lei.
Atribuições da IGT, no domínio do desenvolvimento da prevenção de riscos profissionais (Dec. 45/2009, de 14 de Agosto)
- Zelar pelo cumprimento de normas de saúde, higiene e segurança no trabalho nos locais de trabalho, equipamentos do trabalho, materiais e processos do trabalho, bem como disponibilização de equipamentos de proteção individual;
- Zelar pelo cumprimento de normas respeitantes à protecção contra as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos que representam risco para a saúde dos trabalhadores;
- Verificar a existência de medidas que permitam fazer face à administração de primeiros socorros em caso de acidentes do trabalho, evacuações casos de emergência, de perigo grave e iminente, bem como de combate à incêndios;
- Zelar pelo cumprimento de deveres de consulta, disponibilização de instruções, informação e formação dos trabalhadores e seus representantes;
- Zelar pelo cumprimento dos deveres relativos à vigilância da saúde dos trabalhadores;
- Divulgar e promover estudos técnicos sobre a eliminação dos riscos para a vida e a saúde dos trabalhadores nos locais de trabalho.
Acções em curso para a promoção da SST
Em cumprimento do, Pilar 6 da politica de emprego ( Saúde Ocupacional, Higiene e Segurança no Trabalho), os SSHST realizam as seguintes actividades:
- Palestras sobre HST, em diferentes sectores de actividade;
- Fiscalização e vistorias integradas;
- Conferência Nacional de SST;
- Concurso de premiação em boas práticas de SST;
- Marchas publicas, entre outras actividades.;
- Divulgação da Legislação referente à Segurança Saúde no Trabalho;
Com a aprovação do Regulamento para Avaliação e Controle da Exposições Ocupacionais a agentes de riscos físicos, Químicos e Biológicos, espera-se completar as atribuições por Lei indicadas a IGT-SSHST-Laboratório de HST, a saber:
- Identificar e caracterizar as situações de risco profissional, assegurando, a recolha e o tratamento de informação sobre níveis de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos e outros factores nocivos inerentes à actividade profissional e as respectivas consequências para os trabalhadores expostos, bem como sobre a sinistralidade;
- Recolher sempre que necessário, amostras de substâncias ou produtos em qualquer unidade produtiva para determinar o seu grau de toxicidade”;
- Verificar a qualidade dos ambientes de trabalho e assegurar a normalidade dos agentes físicos, químicos e biológicos;
- Emissão do parecer técnico de insalubridade nas empresas, a nível nacional.
Conferência Nacional sobre SST é o momento mais alto da Campanha de Educação Pública que junta representantes de instituições e organizações diversas, com destaque para os representantes dos empregadores e trabalhadores de diferentes sectores de actividades;